terça-feira, 22 de março de 2011

Prefeita de Tenente Ananias é condenada a devolver R$ 2,4 milhões por falhas na comprovação de despesas


A ausência de documentação comprobatória de despesas levou os conselheiros do Tribunal de Contas a considerarem irregulares várias prestações de contas.

É o caso de processo da Prefeitura de Tenente Ananias referente à prestação de contas do 6º bimestre de 2001, sob a responsabilidade de Maria José Jácome da Silva.

O voto foi pelo ressarcimento de R$ 2.406.242,98, referente a valores gastos e não comprovados.

O presidente da Primeira Câmara de Contas do TCE, Alcimar Torquato, ainda relatou os seguintes processos: balancete do Fundef, exercício 2001, Prefeitura de Angicos, responsável Clemenceau Alves. Tendo em vista a inércia dos responsáveis diante de todas as solicitações do TCE, votou pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 435.286,42, relativo a gastos sem destinação comprovada.

Prefeitura de Montanhas, balancete do Fundef referente a janeiro de 1999, responsável o sr. José Balduíno Bisbo.

O voto foi pela devolução de R$ 758.368, 28, valores gastos e não comprovados. Da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 10º bimestre de 2004, responsável o sr. Carlos Alberto da Silva Costa.

O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento da quantia de R$ 48.850,00, também pertinente a valores gastos e não comprovados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo referente a documentação comprobatória de despesas de agosto a dezembro de 1997, sob a responsabilidade do sr. Antônio Gilberto Martins da Costa.

Pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 78.222,75, correspondente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Os gestores responsáveis pelas despesas ainda podem recorrer das decisões dos conselheiros, acordadas em plenário.


Prefeito é aguardado para audiência de interrogatório hoje em Comissão Processante de Pendências

PENDÊNCIAS - Hoje, 22 de março, será observada mais uma tentativa da Comissão Processante instalada na instância da Câmara Municipal de Pendências, cidade encravada na região do Vale do Açu, de colher o depoimento do prefeito Ivan de Souza Padilha (PMDB), sobre quem pesa uma série de acusações que se constituem justamente em alvo de investigação pelo órgão colegiado constituído pelo Poder Legislativo pendenciense.

Através de Intimação/Notificação assinada pelo presidente do órgão processante, vereador Egrinaldo Xavier Leonês (PPS), o chefe do Executivo é convidado a depor nesta terça-feira, às 10h, na sede da própria Câmara.

A expectativa dos vereadores que compõem a Comissão é que o gestor municipal possa apresentar explicações com referência aos fatos que representam o conteúdo do Processo Administrativo nº 010/2010. De acordo com informação do ex-presidente da Câmara, vereador Carlos da Fonseca Montenegro (PSDB), o prefeito é acusado de praticar diversos atos administrativos sem prévia deliberação e autorização do Parlamento municipal, comportamento que deu margem ao cometimento de improbidade administrativa. Por sua vez o prefeito Ivan Padilha retruca e diz que tudo é motivado pela intenção dos seus opositores de desestabilizar sua administração.

CONTENCIOSO

O litígio já chegou à esfera do Poder Judiciário e em mais de uma oportunidade o prefeito valeu-se de mandados de segurança para impedir que fosse cassado pela Câmara Municipal. Os defensores do gestor público de Pendências são os advogados Erick Wilson Pereira e Verlano Queiroz de Medeiros. Na Intimação/Notificação endereçada ao primeiro mandatário de Pendências é esclarecido que "a partir da realização da sessão de interrogatório, contar-se-á o prazo legal para apresentação de suas alegações finais em cinco dias". O documento enfatiza, ainda, que "o não-comparecimento para os atos administrativos, bem como a omissão quanto a apresentação das alegações finais escritas, desde que efetivamente observada a realização da intimação, possibilita em valoração a ampla defesa e contraditório a nomeação de defensor dativo para que pratique os atos inerentes à defesa do representado".